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NOTÍCIAS: 12 de agosto de 2026 (publicada em inglês a 22 de julho de 2026)
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Panorama de Notícias
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Atila Sinke Guimarães
MAGNIFICA HUMANITAS, PRÓS E CONTRAS - I – Ao terminar a leitura da Magnifica humanitas – MH – senti um alívio: aquela tempestade de poeira caótica que caracterizou o conjunto de documentos do Papa Bergoglio acabou! Este é um documento ordenado, com capítulos bem estruturados e uma conclusão pertinente. Que luxo depois de 12 anos de contradições, confusões, explosões de temperamento e imprecações violentas! Leão XIV presta homenagem a uma característica importante, porém esquecida, da nossa humanitas: a sua racionalidade. Agradeço-lhe por esta caridade.

Não pude fazer este elogio em relação à sua extensão. O Papa poderia ter dito a mesma coisa em uma obra muito mais curta. Seria muito mais acessível ao “povo de Deus.” Ao escrever um documento longo, ele restringe seu público a uma elite acostumada a ler e estudar. Não é muito “sinodal,” não é?

Leo XIII and Leo XIV

Leão XIV não parece ser
o discípulo perfeito de Leão XIII

Leão XIV afirma ter se inspirado na Rerum novarum de Leão XIII. Maravilhoso! Contudo, em termos de extensão, a Rerum novarum possui 64 parágrafos e 40 notas de rodapé, enquanto a Magnifica humanitas tem 245 parágrafos e 224 notas de rodapé… Cerca de quatro vezes o tamanho daquela famosa encíclica! Esperemos que, com o tempo, o aprendiz se aproxime mais do mestre…

Normalmente, as encíclicas em forma de carta são dirigidas aos Bispos, a todo o mundo católico ou a uma parte específica dele. O nome carta parece exigir que o destinatário seja mencionado no início. Bem, Leão XIV se esquece de mencionar a quem dirige sua encíclica. Tive que esperar até o final da Introdução, no §16, para descobrir que ele faz “um apelo sincero a todos os fiéis católicos, a todos os cristãos e a todos os homens e mulheres de boa vontade.”

Portanto, esta encíclica dificilmente tem a forma de uma encíclica, mas sim a de um livro ou uma tese universitária. Não tenho certeza se isso é fruto de um propósito calculado para cumprir uma agenda progressista, ou se foi um acidente causado pelo fato de que os atuais funcionários do Vaticano que auxiliam o Papa na redação de seus documentos se esqueceram de como nomear e apresentar os documentos da Igreja.

Em minha primeira leitura de MH, essas são observações que me chamaram a atenção em relação à sua forma.

A abordagem geral

Antes do Vaticano II, os Papas se dirigiam ao seu público como Reis, Pais ou Mestres, pois de fato o eram. Convencidos de que Nosso Senhor Jesus Cristo é Deus e fundaram a Igreja Católica como a sede única de toda a Verdade, agiam como Vigários de Cristo. Dessa posição elevada, ensinavam seus subordinados.

Mesmo as chamadas Encíclicas Sociais de Leão XIII, Pio XI e os numerosos documentos e alocuções sociais de Pio XII foram inspirados por essa base de Fé. Assim como a Moral Católica é a tradução dos princípios do Evangelho para os costumes, a Doutrina Social é a tradução desses princípios para as necessidades dos trabalhadores.

Benedict XVI at the UN

Bento XVI curvando-se perante a Assembleia das Nações Unidas

Após João XXIII e Paulo VI, porém, os Papas se envergonharam de afirmar que a Igreja Católica é a única depositária da Verdade, a única guardiã da Revelação e o único caminho para a Salvação. Eles apostataram desses dogmas e abraçaram o indiferentismo religioso, que afirma que todas as religiões compartilham a verdade e são caminhos semelhantes para a salvação. Portanto, os princípios que adotaram para julgar situações e indicar soluções baseiam-se em outro conjunto de critérios, provenientes da filosofia do Iluminismo, e se distanciaram muito da fé católica.

Leão XIV é um eco fiel dessa infidelidade. De fato, em MH ele afirma:

“A compreensão da verdade enquanto dom a ser partilhado, e não posse a ser reivindicada, liberta a Igreja da tentação do saudosismo de formas de ser baseadas no poder. [...] Na mesma linha, reiterei que a Igreja “não quer levantar a bandeira da posse da verdade,” porque esta não é um território a defender, mas um bem a partilhar. [...] antes de mais, não conta ocupar espaços de poder ou defender bastiões culturais, mas iniciar processos de bem e deixá-los amadurecer; assim, a verdade do Evangelho não se impõe de cima, mas cresce no tempo, no entrelaçar-se concreto das vidas, das comunidades e das culturas. É uma verdade que não teme a diversidade, mas a acolhe e ordena.” (§ 25)

Mais adiante, ele enfatiza novamente que a Igreja não deve ser a Senhora dos católicos, mas sua serva:

“Viver a justiça na Igreja significa melhorar as relações e as estruturas eclesiais, eliminando as distorções que geram desigualdades, opacidades e prevaricações. … Toda a autoridade está ao serviço do povo de Deus. Esta diaconia manifesta-se não só na fé celebrada e vivida nos Sacramentos, e na aquisição de um estilo sinodal, mas também na partilha concreta dos bens: segundo o exemplo da Igreja primitiva, os recursos eclesiais são chamados a tornar-se verdadeiramente comuns, para que entre nós ninguém passe necessidade (cf. At 4,34) …” (§ 89)

Portanto, a Igreja Católica passou de majestosa Rainha a serva submissa, de sábia Mestra da Verdade a aprendiz ignorante, de firme e militante Depositária da Revelação a investigadora vacilante e tolerante.

Espero que o leitor perceba que essa mudança de abordagem representa uma revolução de 180 graus em relação aos ensinamentos dos dois milênios anteriores sobre a Igreja Católica e sua orientação para a sociedade.

Novo conjunto de critérios

Uma vez que rejeitaram a abordagem anterior da Igreja, onde os Papas conciliares buscaram os novos princípios para orientar seu ensinamento social? Na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. É chocante! Sim, de fato, mas posso garantir que não estou inventando; é uma afirmação objetiva ensinada por Leão XIV em MH:

Pope Pius VI

Pio VI condenou como monstruosa a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

“identificação e à proclamação dos direitos do homem é um dos mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana.’ E, como afirmou João Paulo II, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, continua a ser, nos nossos dias, “uma das mais excelsas expressões da consciência humana.” Por isso, na perspectiva cristã, os direitos humanos não são um acréscimo externo à pessoa, mas uma tradução histórica da sua dignidade intrínseca, que a comunidade internacional é chamada a proteger e promover.” (§ 54, cf. §§ 123, 189)

Ora, sabemos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU é uma versão da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa. Esta última, aprovada em 1789, foi incorporada à Constituição pela Assembleia Nacional Francesa em 1791 e logo condenada pelo Papa Pio VI em seu Breve Quod aliquantum com estas palavras:

O efeito necessário da Constituição decretada pela Assembleia é aniquilar a Religião Católica e, com ela, a obediência devida aos Reis. Com esse propósito, estabelece como direito do homem na sociedade esta liberdade absoluta que não só garante o direito de ser indiferente às opiniões religiosas, mas também concede plena licença para pensar, falar, escrever e até mesmo imprimir livremente o que se desejar sobre assuntos religiosos – até mesmo as imaginações mais desordenadas. É um direito monstruoso, que a Assembleia afirma, no entanto, resultar da igualdade e das liberdades naturais de todos os homens.”

Podemos ver, portanto, que Leão XIV, em Magnifica humanitas adota esses princípios condenados para ensinar como se fossem católicos. Não são católicos, mas sim os princípios dos inimigos da Igreja, enunciados pelo Iluminismo.

Estas são algumas das minhas observações iniciais sobre Magnifica humanitas. Espero continuar minha análise em breve.

Continua

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