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Leão XIII contra Leão XIV sobre a Igreja Sinodal – Parte I

Somente Pedro detém o poder supremo

O Papa Leão XIV afirma que toma seu nome e inspiração do Papa Leão XIII. Isso não se coaduna com a agenda do novo Papa de continuar a impor uma Igreja Sinodal. De fato, o Papa Leão XIII, em sua Encíclica Satis cognitum sobre a unidade da Igreja Católica, ensina exatamente o oposto.

Planejamos trazer à atenção de nossos leitores, aos sábados, durante quatro semanas consecutivas, alguns textos decisivos dessa Encíclica, nos quais a contradição com a agenda da Igreja Sinodal é flagrante.

No trecho abaixo, Leão XIII ensina a doutrina perene da Igreja sobre a supremacia da autoridade do Papa sobre toda a Igreja Católica.

Papa Leão XIII

Bem razão tem, pois, São Leão Magno de dizer: "Do seio do mundo inteiro, só Pedro é eleito para ser colocado à frente do chamamento de todas as nações, e à frente de todos os apóstolos, de todos os Padres da Igreja. De tal sorte que, embora haja no povo de Deus muitos pastores, contudo, Pedro rege propriamente todos aqueles que são também principalmente regidos por Cristo" (Sermo iv., cap. 2).

Do mesmo modo, São Gregório Magno escreve ao Imperador Maurício Augusto: "Para todos os que conhecem o Evangelho, evidente é que pela palavra do Senhor o cuidado de toda a Igreja foi confiado ao santo apóstolo Pedro, chefe de todos os Apóstolos, ele recebeu as chaves do reino do céu, o poder de ligar e de desligar: é-lhe atribuído, e o cuidado e o governo de toda a Igreja lhe é confiado" (Epist. lib. v., Epist. xx).

Ora, fazendo essa autoridade parte da constituição e da organização da Igreja como seu elemento principal, visto ser o princípio da unidade, o fundamento da segurança e da duração perpétua, segue-se que de modo algum podia ela desaparecer com o beato Pedro, mas que devia necessariamente passar aos seus sucessores e ser transmitida de um a outro. “A disposição da verdade permanece, pois, e o beato Pedro, perseverando na firmeza da pedra, de quem recebeu a virtude, não largou o leme da Igreja deixado na sua mão” (S. Leão M., sermo iii., cap. 3).

É por isso que os Pontífices que sucedem a Pedro no episcopado romano possuem de jure divino, o poder supremo na Igreja. "Definimos que a Santa Sé apostólica e o Pontífice romano possuem o primado sobre o mundo inteiro, e que o Pontífice romano é o sucessor do bem-aventurado Pedro, príncipe dos Apóstolos: e que ele é o verdadeiro vigário de Jesus Cristo, o chefe de toda a Igreja, o Pai e o doutor de todos os cristãos, e que a ele, na pessoa do beato Pedro, foi dado, por Nosso Senhor Jesus Cristo o pleno poder de apascentar, de reger e de governar a Igreja universal; coisa que está contida também nos atos dos Concílios ecumênicos e nos sagrados cânones" (Concilium Florentinum).

O quarto Concílio de Latrão diz do mesmo modo: “A Igreja romana… pela disposição do Senhor, possui o principado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas, na sua qualidade de mãe e mestra de todos os fiéis de Cristo.” Tal era já antes o sentimento unânime da antiguidade, que, sem a menor hesitação, sempre considerou e venerou os bispos de Roma como os sucessores legítimos do beato Pedro.

Leão XIII, Satis cognitum, §§ 12,13

Postado em 23 de agosto de 2025


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